Associe-se!

Se você já é ou pretende ser radioamador, estando ou não no Estado de Pernambuco, pode associar-se à LABRE-PE!

Quem pode associar-se?
  • Radioamadores e pessoas interessadas no radioamadorismo, mesmo sem indicativo;
  • Menores de 18 anos;
  • Clubes, associações e grêmios de radioamadores;

Benefícios dos Associados
  • Conta de e-mail no domínio labre-pe.org.br (como nome@labre-pe.org.br ou seuindicativo@labre-pe.org.br)
  • Acesso ao serviço de “QSL Bureau
  • Participação no grupo WhatsApp privativo dos associados da entidade
  • Acesso prioritário ao WebSDR da LABRE-PE
  • Representação junto à LABRE Nacional, ANATEL e demais órgãos de interesses dos seus associados
Como associar-se?

O interessado deve preencher o formulário abaixo e clicar no botão “enviar” ao final. Os seus dados serão enviados para aprovação da Administração Estadual e esta entrará em contato, preferivelmente, via e-mail.

Após aprovação, efetuar o pagamento da contribuição associativa conforme orientações.

Constribuição Associativa para novos associados

A contribuição associativa é de R$ 10,00 por mês, cobrada em parcela única anual de R$ 120,00 – (correspondente a 12 meses), sempre no mês de Janeiro de cada ano.

Apenas para novos associados, será cobrada também uma joia associativa de R$ 100,00, paga uma única vez, por ocasião do ingresso na entidade. Esse valor é adicional à contribuição associativa e deve ser pago no ato da associação.

A cobrança anual será realizada por boleto bancário, enviado ao associado em janeiro de cada ano, com vencimento em 31 de Janeiro.

Sobre já associados em outros estados - "Transferência"

Caso você seja associado à LABRE de outro estado da Federação porém deseja associar-se à LABRE-PE, você não precisará pagar joia associativa, apenas a contribuição associativa no ato da associação.

Sobre a associação de "sócios remidos"

Os antigos associados que possuam a condição de sócio remido poderão solicitar à Administração da LABRE-PE a atualização de seu cadastro e o reconhecimento dessa condição, apresentando documentação comprobatória para análise.

O atual Estatuto preserva os direitos dos remidos e assegura sua isenção da contribuição associativa mensal. Eventuais situações de desligamento ou exclusão anterior serão analisadas individualmente. Para comprovar a condição de sócio remido, será necessário nos enviar um dos documentos a seguir:

  • Carteira de associado que indique expressamente a condição de remido.
  • Certificado, declaração ou comunicação oficial da LABRE-PE reconhecendo essa condição.
  • Ficha cadastral, ata ou outro registro da entidade que comprove a concessão da remissão.
  • Na ausência de reconhecimento já documentado, comprovantes de admissão até 23/09/1988 e de 300 contribuições

Para iniciar seu processo de filiação on-line, preencha o formulário a seguir com seus dados e retornaremos o contato via e-mail:

Seus dados

Se já for radioamador

Selecione sua classe se já for radioamador