Se você já é ou pretende ser radioamador, estando ou não no Estado de Pernambuco, pode associar-se à LABRE-PE!
Quem pode associar-se?
- Radioamadores e pessoas interessadas no radioamadorismo, mesmo sem indicativo;
- Menores de 18 anos;
- Clubes, associações e grêmios de radioamadores;
Benefícios dos Associados
- Conta de e-mail no domínio labre-pe.org.br (como nome@labre-pe.org.br ou seuindicativo@labre-pe.org.br)
- Acesso ao serviço de “QSL Bureau“
- Participação no grupo WhatsApp privativo dos associados da entidade
- Acesso prioritário ao WebSDR da LABRE-PE
- Representação junto à LABRE Nacional, ANATEL e demais órgãos de interesses dos seus associados
Como associar-se?
O interessado deve preencher o formulário abaixo e clicar no botão “enviar” ao final. Os seus dados serão enviados para aprovação da Administração Estadual e esta entrará em contato, preferivelmente, via e-mail.
Após aprovação, efetuar o pagamento da contribuição associativa conforme orientações.
Constribuição Associativa para novos associados
A contribuição associativa é de R$ 10,00 por mês, cobrada em parcela única anual de R$ 120,00 – (correspondente a 12 meses), sempre no mês de Janeiro de cada ano.
Apenas para novos associados, será cobrada também uma joia associativa de R$ 100,00, paga uma única vez, por ocasião do ingresso na entidade. Esse valor é adicional à contribuição associativa e deve ser pago no ato da associação.
A cobrança anual será realizada por boleto bancário, enviado ao associado em janeiro de cada ano, com vencimento em 31 de Janeiro.
Sobre já associados em outros estados - "Transferência"
Caso você seja associado à LABRE de outro estado da Federação porém deseja associar-se à LABRE-PE, você não precisará pagar joia associativa, apenas a contribuição associativa no ato da associação.
Sobre a associação de "sócios remidos"
Os antigos associados que possuam a condição de sócio remido poderão solicitar à Administração da LABRE-PE a atualização de seu cadastro e o reconhecimento dessa condição, apresentando documentação comprobatória para análise.
O atual Estatuto preserva os direitos dos remidos e assegura sua isenção da contribuição associativa mensal. Eventuais situações de desligamento ou exclusão anterior serão analisadas individualmente. Para comprovar a condição de sócio remido, será necessário nos enviar um dos documentos a seguir:
- Carteira de associado que indique expressamente a condição de remido.
- Certificado, declaração ou comunicação oficial da LABRE-PE reconhecendo essa condição.
- Ficha cadastral, ata ou outro registro da entidade que comprove a concessão da remissão.
- Na ausência de reconhecimento já documentado, comprovantes de admissão até 23/09/1988 e de 300 contribuições
Para iniciar seu processo de filiação on-line, preencha o formulário a seguir com seus dados e retornaremos o contato via e-mail: