Se você já é ou pretende ser radioamador, estando ou não no Estado de Pernambuco, pode associar-se à LABRE-PE!
Quem pode associar-se?
- Radioamadores e pessoas interessadas no radioamadorismo, mesmo sem indicativo;
- Menores de 18 anos;
- Clubes, associações e grêmios de radioamadores;
Benefícios dos Associados
- Conta de e-mail no domínio labre-pe.org.br (como nome@labre-pe.org.br ou seuindicativo@labre-pe.org.br)
- Acesso ao serviço de "QSL Bureau"
- Participação no grupo WhatsApp privativo dos associados da entidade
- Acesso prioritário ao WebSDR da LABRE-PE
- Representação junto à LABRE Nacional, ANATEL e demais órgãos de interesses dos seus associados
Como associar-se?
O interessado deve preencher o formulário abaixo e clicar no botão "enviar" ao final. Os seus dados serão enviados para aprovação da Administração Estadual e esta entrará em contato, preferivelmente, via e-mail.
Após aprovação, efetuar o pagamento da contribuição associativa conforme orientações.
Constribuição Associativa para novos associados
A contribuição associativa é de R$ 10,00 por mês, com as seguintes opções de pagamento:
- Mensal: R$ 10,00, referentes ao mês vigente;
- Trimestral: R$ 30,00, referentes a 3 meses;
- Semestral: R$ 60,00, referentes a 6 meses;
- Anual: R$ 120,00, referentes a 12 meses
O mês de ingresso é contado integralmente, independentemente do dia da associação, e está incluído no período escolhido. Não há cálculo proporcional aos dias restantes do mês.
Para novos associados, será cobrada também uma joia associativa de R$ 100,00, devida uma única vez, no ato da associação, além da contribuição referente ao período escolhido. Isso é necessário para a entidade, entre outros, poder se reconstruir materialmente, com móveis, computadores, uma impressora, etc.
São isentos do pagamento da joia:
- Associados da LABRE em outros estados que também desejem se associar à LABRE-PE;
- Pessoas que contribuíram em alguma das campanhas de arrecadação para a reestruturação da LABRE-PE.
Ambos pagamentos da joia associativa e/ou da contribuição associativa podem ser realizados via PIX, boleto, cartão de débito ou crédito (em até 12x). Nos pagamentos com cartão, haverá acréscimo das taxas da operadora, que variam de 2% a 5%.
Sobre a associação de "sócios remidos"
Os antigos associados que possuam a condição de sócio remido poderão solicitar à Administração da LABRE-PE a atualização de seu cadastro e o reconhecimento dessa condição, apresentando documentação comprobatória para análise.
O atual Estatuto preserva os direitos dos remidos e assegura sua isenção da contribuição associativa mensal. Eventuais situações de desligamento ou exclusão anterior serão analisadas individualmente. Para comprovar a condição de sócio remido, será necessário nos enviar um dos documentos a seguir:
- Carteira de associado que indique expressamente a condição de remido.
- Certificado, declaração ou comunicação oficial da LABRE-PE reconhecendo essa condição.
- Ficha cadastral, ata ou outro registro da entidade que comprove a concessão da remissão.
- Na ausência de reconhecimento já documentado, comprovantes de admissão até 23/09/1988 e de 300 contribuições
Para iniciar seu processo de filiação on-line, preencha o formulário a seguir com seus dados e retornaremos o contato via e-mail com instruções para o pagamento: